Ata da reunião de fundação do Praça Seca Xadrez Clube

07.05.2008 14:41

 

 

Ata da reunião de fundação do Praça Seca Xadrez Clube 
 
 
 
 

      Aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e dois, às 16 horas, um grupo de enxadristas se reuniu na casa de número dez da Rua Baronesa, número setecentos e oitenta e seis, Praça Seca (Jacarepaguá), cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de fundar o Praça Seca Xadrez Clube. Por indicação de Alexandre José Beringuy e aceitação dos presentes, foi aclamado Waldemar Sebastião da Costa para presidir os trabalhos da assembléia e para secretariá-lo Eduardo Alberto Anzuategui. Usando a palavra, o presidente da mesa propôs aos presentes a fundação do Praça Seca Xadrez Clube, entidade sem fins lucrativos e com a finalidade de desenvolver o jogo de xadrez e promover torneios e eventos enxadrísticos. Submetida à votação, a proposta foi aprovada por unanimidade. A seguir, foi discutido e aprovado o projeto dos estatutos da agremiação. Depois, por indicação de Luiz Carlos Rodrigues da Silva, foi colocada em votação uma chapa única para a primeira diretoria da nova agremiação. A chapa, eleita por aclamação unânime, ficou assim constituída: Presidente – Waldemar Sebastião da Costa, Secretário – Eduardo Alberto Anzuategui , Tesoureiro – Marco de Castro Coutinho. Membros do Conselho Fiscal – Efetivos: Friedrich Alfred Salamon, Antônio Souza Lima e Délcio Souza Lima. Suplentes: Perivaldo Santana, Edvaldo Oliveira Farias e Vinícius de Abreu Monteiro. Após agradecerem a confiança dos presentes, os eleitos foram considerados empossados. A seguir, o presidente da assembléia suspendeu a sessão por trinta minutos, a fim de que fosse lavrada esta ata. Ao reabrir os trabalhos, o presidente leu a ata da reunião de fundação do Praça Seca Xadrez Clube, que foi aprovada por unanimidade. Nada mais havendo a tratar e ninguém mais desejando fazer uso da palavra, foi dada por encerrada a sessão. Eu, Eduardo Alberto Anzuategui, secretário “ad-hoc”, lavrei a presente ata que assino. 
 

      Rio de Janeiro, 15 de junho de 2002 
 

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      Eduardo Alberto Anzuategui – Secretário da Assembléia 
 
 

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      Waldemar Sebastião da Costa – Presidente da Assembléia 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Relação e qualificação da Diretoria do Praça Seca Xadrez Clube 
 
 
 
 
 

Presidente

Waldemar Sebastião da Costa

Brasileiro, solteiro, jornalista

CPF – 252.483.167-15

Identidade – Félix Pacheco  nº 1.418.063

Endereço: Rua Baronesa, 786 casa 10 – Praça Seca – Cep: 21321-000 
 
 

Secretário

Eduardo Alberto Anzuategui

Argentino, casado, marceneiro

CPF – 777.828.877-04

Identidade – RNE da Polícia Federal nº W345110-0

Endereço: Rua Mário, 53 – Praça Seca – Cep: 21341-450 
 
 

Tesoureiro

Marco de Castro Coutinho

Brasileiro, casado, contabilista

CPF – 842.093.307-44

Identidade – CRC nº 086467/0-0

Endereço: Rua Arthur Marques, 22 – Campo Grande – Cep: 23095-140 
 
 

Rio de Janeiro, 15 de junho de 2002 
 

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      Eduardo Alberto Anzuategui – Secretário da Assembléia 
 
 

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      Waldemar Sebastião da Costa – Presidente da Assembléia 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Relação dos associados fundadores do Praça Seca Xadrez Clube 
 
 

Sócio nº 1 – Waldemar Sebastião da Costa

Sócio nº 2 – Antônio Souza Lima

Sócio nº 3 – Fábio Lopes Novais

Sócio nº 4 – Marco de Castro Coutinho

Sócio nº 5 – Wairy Dias Cardoso

Sócio nº 6 - Eduardo Alberto Anzuategui

Sócio nº 7 – José Rodrigues Júnior

Sócio nº 8 – Alexandre José Beringuy

Sócio nº 9 – Délcio Souza Lima

Sócio nº 10 – Carlos Alberto Monteiro

Sócio nº 11 – Luiz Carlos Rodrigues da Silva

Sócio nº 12 – Vinícius de Abreu Monteiro

Sócio nº 13 – Jorge dos Santos

Sócio nº 14 – Anselmo Góis de Andrade

Sócio nº 15 – Daniel Fernandes de Andrade

Sócio nº 16 – Bruno Artexes Caseira Simões

Sócio nº 17 – Laucof  Migon

Sócio nº 18 – Friedrich Alfred Salamon

Sócio nº 19 – Edvaldo Oliveira Farias

Sócio nº 20 – Vinícius Gusmão Pereira de Sá

Sócio nº 21 – Renato Guimarães Araújo

Sócio nº 22 – Perivaldo Santana

Sócio nº 23 – Lindomar Ferreira Penço

Sócio nº 24 – Almir Souza de Almeida

Sócio nº 25 – Diego Ramos Fonseca

Sócio nº 26 – Jorge Luiz Cabral de Medeiros

Rio de Janeiro, 15 de junho de 2002 
 

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      Eduardo Alberto Anzuategui – Secretário da Assembléia 
 

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      Waldemar Sebastião da Costa – Presidente da Assembléia 
 
 

Estatutos do Praça Seca Xadrez Clube 
 

Capítulo I

Da instituição

      Artigo 1º - O Praça Seca Xadrez Clube, fundado no dia 15 de junho de 2002, com sede e fórum na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, é uma instituição civil, de caráter social-filantrópico, sem objetivo de lucro e de duração indeterminada. Será regido por estes estatutos.

      § único – O Praça Seca Xadrez Clube usará a sigla PSXC.

      Artigo 2º - Sua finalidade é de incentivar o desenvolvimento do enxadrismo da comunidade do Rio de Janeiro, principalmente da região de Jacarepaguá , promover torneios e eventos e ensinar o jogo de xadrez.

      Artigo 3º - O patrimônio do Praça Seca Xadrez Clube será constituído de bens móveis e imóveis, direitos e ações que possua ou venha a possuir. A sua fonte principal de receita será a contribuição dos seus associados na forma destes estatutos.

      § único – Em caso de dissolução do  PSXC, todo o seu patrimônio reverterá em favor de outra entidade congênere, devidamente registrada no Conselho Nacional de Serviço Social, a critério da Assembléia Geral que o dissolver.

      Artigo 4º - O Praça Seca Xadrez Clube será dirigido por uma Diretoria Executiva, três membros efetivos do Conselho Fiscal e três membros suplentes do Conselho Fiscal.

      § 1º - A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembléia Geral para o período de três anos.

     § 2º - O presidente, diretores e membros do Conselho Fiscal podem ser reeleitos somente para dois mandatos seguidos, mas podem ser eleitos em número indeterminado de vezes em mandatos alternados

      § 3º -.A Diretoria Executiva terá a seguinte constituição:

            1 (um) presidente

            1 (um) secretário

            1 (um) tesoureiro

      § 4º - Os membros do Conselho Fiscal escolhem um deles para dirigir os trabalhos em suas reuniões.

      Artigo 5º - O presidente executivo será substituído em seu impedimento pelo Secretário e ambos pelo Tesoureiro. 
 

Capítulo II

Dos deveres da Diretoria Executiva

      Artigo 6º - O Presidente é a pessoa física que responde e representa todos os atos da instituição.

      § 1º - Compete ao Presidente assinar com o Tesoureiro os cheques emitidos pela Tesouraria, após regular processamento.

      § 2º - Cabe ao Presidente presidir todas as reuniões da instituição, garantindo nos termos dos presentes Estatutos o funcionamento das mesmas.

      § 3º - Representar ou nomear representante em todas as entidades que o Praça Seca Xadrez Clube seja filiado.

      § 4  - Dirigir e nomear auxiliares nos torneios promovidos pelo Praça Seca Xadrez Clube.

      § 5º - Assinar o pedido de registro de associados para as federações em que o clube estiver filiado.

      § 6º - Apresentar à Assembléia Geral para referendos novos associados para os cargos de Secretário e Tesoureiro sempre que for necessário.

      Artigo 7º - O Secretário terá por competência:

  1. substituir o Presidente em todos os seus impedimentos
  2. lavrar as atas das reuniões
  3. assinar todo o expediente da Secretaria
  4. chefiar a Secretaria do clube

    Artigo 8º - Compete ao Tesoureiro:

  1. coordenar todo o serviço financeiro, guarda de bens e valores do clube.
  2. Manter em ordem todos os registros de escrituração do clube
  3. Receber e registrar qualquer tipo de doação que for feita ao clube
  4. Providenciar relatórios sobre as atividades da Tesouraria
  5. Substituir o secretário em todos os seus impedimentos, inclusive de substituir o Presidente.
 
 
 
 

Capítulo III

Das categorias de sócios

      Artigo 9º - O Praça Seca Xadrez Clube terá como filiados as seguintes categorias de sócios:

  1. fundadores – todos os que assinaram a ata de fundação
  2. beneméritos – todo aquele que ganhar esse direito em Assembléia Geral por grandes serviços prestados ao clube.
  3. Contribuintes – todos os que colaborarem financeiramente com o clube.

Capítulo IV

Da Assembléia Geral

      Artigo 10º - A Assembléia Geral terá duas reuniões ordinárias:

     a) de três em três anos para eleger os poderes do clube.

     b) anualmente para examinar relatórios da Diretoria Executiva e parecer do Conselho Fiscal.

      § único – A Assembléia Geral pode ser convocada extraordinariamente pelos diretores, membros do Conselho Fiscal ou por outros associados sempre que assunto relevante do clube surgir.

      Artigo 11º - A Assembléia Geral é o único poder do clube para dissolver a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal.

Capítulo V

Das Disposições Gerais

      Artigo 12º - Haverá anualmente um balanço geral do clube, procedido pelo Tesoureiro; e um relatório do Secretário. Ambos com anuência do Presidente e aprovados em reunião da Assembléia Geral.

      Artigo 13º - Os presentes Estatutos podem ser reformados em todo ou em parte por iniciativa da Diretoria Executiva e aprovação em reunião da Assembléia Geral.

      Artigo 14º - O Praça Seca Xadrez Clube terá sede provisória na casa número dez da Rua Baronesa, número setecentos e oitenta e seis, Praça Seca (Jacarepaguá), Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

      Artigo 15º - Os casos omissos destes Estatutos serão resolvidos pela Diretoria Executiva.

      Artigo 16º - Os presentes Estatutos passarão a vigorar a partir do seu registro no Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas.  
 

Rio de Janeiro, 15 de junho de 2002 
 

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      Eduardo Alberto Anzuategui – Secretário da Assembléia 
 

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      Waldemar Sebastião da Costa – Presidente da Assembléia

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