Ata da reunião de fundação do Praça Seca Xadrez Clube
Aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e dois, às 16 horas, um grupo de enxadristas se reuniu na casa de número dez da Rua Baronesa, número setecentos e oitenta e seis, Praça Seca (Jacarepaguá), cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de fundar o Praça Seca Xadrez Clube. Por indicação de Alexandre José Beringuy e aceitação dos presentes, foi aclamado Waldemar Sebastião da Costa para presidir os trabalhos da assembléia e para secretariá-lo Eduardo Alberto Anzuategui. Usando a palavra, o presidente da mesa propôs aos presentes a fundação do Praça Seca Xadrez Clube, entidade sem fins lucrativos e com a finalidade de desenvolver o jogo de xadrez e promover torneios e eventos enxadrísticos. Submetida à votação, a proposta foi aprovada por unanimidade. A seguir, foi discutido e aprovado o projeto dos estatutos da agremiação. Depois, por indicação de Luiz Carlos Rodrigues da Silva, foi colocada em votação uma chapa única para a primeira diretoria da nova agremiação. A chapa, eleita por aclamação unânime, ficou assim constituída: Presidente – Waldemar Sebastião da Costa, Secretário – Eduardo Alberto Anzuategui , Tesoureiro – Marco de Castro Coutinho. Membros do Conselho Fiscal – Efetivos: Friedrich Alfred Salamon, Antônio Souza Lima e Délcio Souza Lima. Suplentes: Perivaldo Santana, Edvaldo Oliveira Farias e Vinícius de Abreu Monteiro. Após agradecerem a confiança dos presentes, os eleitos foram considerados empossados. A seguir, o presidente da assembléia suspendeu a sessão por trinta minutos, a fim de que fosse lavrada esta ata. Ao reabrir os trabalhos, o presidente leu a ata da reunião de fundação do Praça Seca Xadrez Clube, que foi aprovada por unanimidade. Nada mais havendo a tratar e ninguém mais desejando fazer uso da palavra, foi dada por encerrada a sessão. Eu, Eduardo Alberto Anzuategui, secretário “ad-hoc”, lavrei a presente ata que assino.
Rio de Janeiro, 15 de junho de 2002
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Eduardo Alberto Anzuategui – Secretário da Assembléia
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Waldemar Sebastião da Costa – Presidente da Assembléia
Relação e qualificação da Diretoria do Praça Seca Xadrez Clube
Presidente
Waldemar Sebastião da Costa
Brasileiro, solteiro, jornalista
CPF – 252.483.167-15
Identidade – Félix Pacheco nº 1.418.063
Endereço: Rua Baronesa, 786 casa 10 – Praça Seca – Cep: 21321-000
Secretário
Eduardo Alberto Anzuategui
Argentino, casado, marceneiro
CPF – 777.828.877-04
Identidade – RNE da Polícia Federal nº W345110-0
Endereço: Rua Mário, 53 – Praça Seca – Cep: 21341-450
Tesoureiro
Marco de Castro Coutinho
Brasileiro, casado, contabilista
CPF – 842.093.307-44
Identidade – CRC nº 086467/0-0
Endereço: Rua Arthur Marques, 22 – Campo Grande – Cep: 23095-140
Rio de Janeiro, 15 de junho de 2002
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Eduardo Alberto Anzuategui – Secretário da Assembléia
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Waldemar Sebastião da Costa – Presidente da Assembléia
Relação dos associados fundadores do Praça Seca Xadrez Clube
Sócio nº 1 – Waldemar Sebastião da Costa
Sócio nº 2 – Antônio Souza Lima
Sócio nº 3 – Fábio Lopes Novais
Sócio nº 4 – Marco de Castro Coutinho
Sócio nº 5 – Wairy Dias Cardoso
Sócio nº 6 - Eduardo Alberto Anzuategui
Sócio nº 7 – José Rodrigues Júnior
Sócio nº 8 – Alexandre José Beringuy
Sócio nº 9 – Délcio Souza Lima
Sócio nº 10 – Carlos Alberto Monteiro
Sócio nº 11 – Luiz Carlos Rodrigues da Silva
Sócio nº 12 – Vinícius de Abreu Monteiro
Sócio nº 13 – Jorge dos Santos
Sócio nº 14 – Anselmo Góis de Andrade
Sócio nº 15 – Daniel Fernandes de Andrade
Sócio nº 16 – Bruno Artexes Caseira Simões
Sócio nº 17 – Laucof Migon
Sócio nº 18 – Friedrich Alfred Salamon
Sócio nº 19 – Edvaldo Oliveira Farias
Sócio nº 20 – Vinícius Gusmão Pereira de Sá
Sócio nº 21 – Renato Guimarães Araújo
Sócio nº 22 – Perivaldo Santana
Sócio nº 23 – Lindomar Ferreira Penço
Sócio nº 24 – Almir Souza de Almeida
Sócio nº 25 – Diego Ramos Fonseca
Sócio nº 26 – Jorge Luiz Cabral de Medeiros
Rio de Janeiro, 15 de junho de 2002
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Eduardo Alberto Anzuategui – Secretário da Assembléia
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Waldemar Sebastião da Costa – Presidente da Assembléia
Estatutos do Praça Seca Xadrez Clube
Capítulo I
Da instituição
Artigo 1º - O Praça Seca Xadrez Clube, fundado no dia 15 de junho de 2002, com sede e fórum na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, é uma instituição civil, de caráter social-filantrópico, sem objetivo de lucro e de duração indeterminada. Será regido por estes estatutos.
§ único – O Praça Seca Xadrez Clube usará a sigla PSXC.
Artigo 2º - Sua finalidade é de incentivar o desenvolvimento do enxadrismo da comunidade do Rio de Janeiro, principalmente da região de Jacarepaguá , promover torneios e eventos e ensinar o jogo de xadrez.
Artigo 3º - O patrimônio do Praça Seca Xadrez Clube será constituído de bens móveis e imóveis, direitos e ações que possua ou venha a possuir. A sua fonte principal de receita será a contribuição dos seus associados na forma destes estatutos.
§ único – Em caso de dissolução do PSXC, todo o seu patrimônio reverterá em favor de outra entidade congênere, devidamente registrada no Conselho Nacional de Serviço Social, a critério da Assembléia Geral que o dissolver.
Artigo 4º - O Praça Seca Xadrez Clube será dirigido por uma Diretoria Executiva, três membros efetivos do Conselho Fiscal e três membros suplentes do Conselho Fiscal.
§ 1º - A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembléia Geral para o período de três anos.
§ 2º - O presidente, diretores e membros do Conselho Fiscal podem ser reeleitos somente para dois mandatos seguidos, mas podem ser eleitos em número indeterminado de vezes em mandatos alternados
§ 3º -.A Diretoria Executiva terá a seguinte constituição:
1 (um) presidente
1 (um) secretário
1 (um) tesoureiro
§ 4º - Os membros do Conselho Fiscal escolhem um deles para dirigir os trabalhos em suas reuniões.
Artigo 5º - O presidente executivo será substituído em seu impedimento pelo Secretário e ambos pelo Tesoureiro.
Capítulo II
Dos deveres da Diretoria Executiva
Artigo 6º - O Presidente é a pessoa física que responde e representa todos os atos da instituição.
§ 1º - Compete ao Presidente assinar com o Tesoureiro os cheques emitidos pela Tesouraria, após regular processamento.
§ 2º - Cabe ao Presidente presidir todas as reuniões da instituição, garantindo nos termos dos presentes Estatutos o funcionamento das mesmas.
§ 3º - Representar ou nomear representante em todas as entidades que o Praça Seca Xadrez Clube seja filiado.
§ 4 - Dirigir e nomear auxiliares nos torneios promovidos pelo Praça Seca Xadrez Clube.
§ 5º - Assinar o pedido de registro de associados para as federações em que o clube estiver filiado.
§ 6º - Apresentar à Assembléia Geral para referendos novos associados para os cargos de Secretário e Tesoureiro sempre que for necessário.
Artigo 7º - O Secretário terá por competência:
Artigo 8º - Compete ao Tesoureiro:
Capítulo III
Das categorias de sócios
Artigo 9º - O Praça Seca Xadrez Clube terá como filiados as seguintes categorias de sócios:
Capítulo IV
Da Assembléia Geral
Artigo 10º - A Assembléia Geral terá duas reuniões ordinárias:
a) de três em três anos para eleger os poderes do clube.
b) anualmente para examinar relatórios da Diretoria Executiva e parecer do Conselho Fiscal.
§ único – A Assembléia Geral pode ser convocada extraordinariamente pelos diretores, membros do Conselho Fiscal ou por outros associados sempre que assunto relevante do clube surgir.
Artigo 11º - A Assembléia Geral é o único poder do clube para dissolver a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal.
Capítulo V
Das Disposições Gerais
Artigo 12º - Haverá anualmente um balanço geral do clube, procedido pelo Tesoureiro; e um relatório do Secretário. Ambos com anuência do Presidente e aprovados em reunião da Assembléia Geral.
Artigo 13º - Os presentes Estatutos podem ser reformados em todo ou em parte por iniciativa da Diretoria Executiva e aprovação em reunião da Assembléia Geral.
Artigo 14º - O Praça Seca Xadrez Clube terá sede provisória na casa número dez da Rua Baronesa, número setecentos e oitenta e seis, Praça Seca (Jacarepaguá), Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Artigo 15º - Os casos omissos destes Estatutos serão resolvidos pela Diretoria Executiva.
Artigo 16º - Os presentes Estatutos passarão a vigorar a partir do seu registro no Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Rio de Janeiro, 15 de junho de 2002
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Eduardo Alberto Anzuategui – Secretário da Assembléia
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Waldemar Sebastião da Costa – Presidente da Assembléia